RC Advogados impugna judicialmente liquidação ilegal de ISV

A equipa da RC Advogados procedeu à entrega de Impugnação Judicial relativa ao imposto sobre veículos (ISV) cobrando aquando da importação de veículo proveniente de outro estado membro da União Europeia.

A aludida contenda não é nova, tendo a Comissão Europeia, ao longo dos anos, alertado o Estado Português para a cobrança ilegal de ISV.

Relativamente ao enquadramento legal actual do ISV, Bruxelas já moveu, inclusive, uma acção junto do Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em causa, está o desrespeito pelo artigo 110º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, visto que na importação de veículos provenientes de outro Estado Membro, o cálculo do ISV, não tem em conta a depreciação relativa à idade dos veículos usados importados no cálculo da componente ambiental do ISV, o que coloca a carga fiscal idêntica à que é aplicada aos veículos novos comercializados no mercado nacional.

O ISV é calculado com base em duas componentes: Componente cilindrada e componente ambiental (relacionada com a poluição que cada veículo emite).Se na componente cilindrada, conforme manda a UE, existe uma depreciação (redução) do valor do imposto em função da idade do veículo, no caso da componente cilindrada, essa depreciação não é realizada, levando a que o veículo pague essa parte do imposto como se fosse novo, independentemente da idade.

Entretanto, as notícias mais recentes dão conta de que o Estado Português, “reconhecendo” a ilegalidade cometida, irá, no próximo Orçamento do Estado, incluir a aludida depreciação em função da idade também para a componente ambiental.

Sobre este assunto, já se debruçaram os Tribunais Arbitrais, sempre com ganho por parte dos contribuintes e também o Tribunal Administrativo.

A Equipa da RC Advogados está convicta que, mais uma vez, se fará justiça, reconhecendo, o Tribunal, a ilegalidade patente no cálculo do ISV, com devolução integral do imposto, que, neste caso, ascende a cerca de 7.000,00€.

Salienta-se ainda que o prazo para impugnação é de 90 dias contados do término do prazo para pagamento voluntário do ISV.

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