1. Direito Fiscal e Tributário;

O Direito Fiscal é uma área do Direito Público que disciplina a relação entre a Administração Tributária e os cidadãos, onde está em causa a regulação dos tributos e das obrigações derivadas.

  • Direito Administrativo;

Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na prossecução do interesse público. Incluem-se aqui, desde o Estado Central a Autarquias Locais, passando por Institutos Públicos, como a AMA (Agência para a Modernização Administrativa) ou a Segurança Social.

  • Direito Comercial;

O Direito comercial  é um ramo do direito privado que consiste no sistema jurídico-normativo dos atos de comércio e comerciantes. Estes atos e sujeitos, ligam-se em regra às empresas comerciais.

  • Direito do Trabalho;

Direito do trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores, sendo um ramo do direito considerado “recente”.

  • Direito Penal;

O Direito Penal é o ramo do direito público composto por normas emanadas pelo poder legislativo cujo foco é o combate à criminalidade. Assim, o direito penal imputa penas aos agentes do crime com o objetivo primordial de que tais comportamentos antissociais não se voltem a repetir, procurando ter efeito quer no indivíduo, quer na sociedade.

  • Direito Internacional;

O direito internacional é constituído pelas normas jurídicas internacionais que regulam as leis dos Estados. Os acordos e tratados internacionais, as convenções, as emendas e os protocolos fazem parte deste ramo do direito.

As normas que pertencem ao direito internacional podem ser bilaterais (entre duas partes) ou multilaterais (mais de duas partes). Os Estados comprometem-se a aplicar essas normas nos seus próprios territórios e com um estatuto superior às normas nacionais.

  • Direito Contraordenacional;

O ilícito de mera ordenação social, gera um alarme social inferior ao ilícito penal, razão pela qual tem um conjunto de regras distintas do direito penal. Contudo, as contraordenações afetam a vida do cidadão, não raras vezes, de forma profunda, com valores elevadíssimos de coimas e com outros impactos não negligenciáveis no quotidiano de cada um, razão pela qual se torna essencial o recurso a um advogado.

  • Registos e Notariado

O direito notarial pode definir-se como o conjunto de normas positivas e genéricas que governam e disciplinam as declarações humanas formuladas sob o signo da autenticidade pública.

2. Direitos Reais;

Os direito das coisas, ou direitos reais, é um ramo do direito privado que trata dos direitos de posse e propriedade dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.

3. Direito do Arrendamento;o;

O arrendamento é um contrato pelo qual alguém arrenda a outrem um determinado bem imóvel, sendo que, se o mesmo contrato incidisse sobre coisa móvel, dir-se-ia de aluguer. O Contrato de Arrendamento pode ser para fins habitacionais ou não habitacionais, implicando regras distintas para ambos os casos.

4. Direito Civil;

O direito civil é um ramo do Direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.

5. Família, Menores e Sucessões;

O direito da família, menores e sucessões, é uma área do direito muito sensível, abarcando temáticas tão vastas como a vida em família, questões relativas a sucessões, entre outros, possuindo por isso particularidades muito próprias, como a necessidade de autorização do Ministério Público em diversas questões atinentes à gestão do património de um menor.

6. Contratos;

Direito dos contratos é a parte do Direito civil que estuda a formação, caracterização e efeitos dos contratos.