O direito internacional é constituído pelas normas jurídicas internacionais que regulam as leis dos Estados. Os acordos e tratados internacionais, as convenções, as emendas e os protocolos fazem parte deste ramo do direito.As normas que pertencem ao direito internacional podem ser bilaterais (entre duas partes) ou multilaterais (mais de duas partes). Os Estados comprometem-se a aplicar essas normas nos seus próprios territórios e com um estatuto superior às normas nacionais.