O Direito Penal é o ramo do direito público composto por normas emanadas pelo poder legislativo cujo foco é o combate à criminalidade. Assim, o direito penal imputa penas aos agentes do crime com o objectivo primordial de que tais comportamentos antissociais não se voltem a repetir, procurando ter efeito quer no indivíduo, quer na sociedade.